PGRS - "Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos": Como funciona?
O PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos
Sólidos (PGRS), identifica o tipo e a quantidade de resíduos sólidos
gerados pela empresas e/ou indústria e quais as práticas ambientalmente corretas
adotadas para a segregação, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem, destinação e descarte final.
Além disso, realizar o processo de acompanhamento de todo o método de produção,
com o objetivo de gerar cada vez menos rejeitos e produzi-los de uma maneira mais
sustentável, sem agredir o meio ambiente. Desde então, diversas empresas passaram a elaborar o plano e, porventura, as que
já possuíam algum tipo de documento que dava atenção a essas questões foram obrigadas
a implantar melhorias em processos. Na prática, a elaboração já era feita por boa parte dos grandes geradores de resíduos
do Brasil, uma vez que muitos deles já eram certificados na ISO 14001, que exige a
elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos. Por sua vez, o PGRS deve atender ao Plano Municipal
de Gestão Integrada de Resíduos
Sólidos para as cidades que já o possui, entretanto, a inexistência de um plano como
esse não impede que as empresas elaborem tal documento.
Disponibilizado ao órgão municipal, o documento deve também ser enviado ao Sistema
Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) e às demais autoridades competentes de cada região.
E estes ficarão responsáveis para repassar ao Sistema Nacional de Informações sobre a
Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) as informações prestadas no PGRS.
De modo geral, as empresas que cumprem os protocolos preconizados pelo PGRS, demonstram
controle em seus processos e evitam poluições ambientais e consequências para a saúde da população.
Com a Lei no 12.305 foi possível gerenciar de forma integral questões relacionadas
aos resíduos sólidos.
Definidos pela lei, engloba-se os tipos de resíduos sólidos: Resíduos dos Serviços
Públicos de Saneamento Básico (RSB) – gerados no conjunto de serviços de infraestruturas
e instalações operacionais de abastecimento de água, esgotamento sanitário e drenagem
(exceto os resíduos de limpeza urbana já incluídos nos Resíduos Sólidos Urbanos).
Eles se constituem principalmente de lodos dos decantadores das Estações de Tratamento de Água
(ETA), dos sólidos grosseiros retidos nas grades, sólidos sedimentáveis removidos nos desarenadores e
lodos dos decantadores em Estações de Tratamento de Esgoto (ETE), além dos resíduos de dragagem de corpos d’água.
No caso das instituições públicas, a implementação dessa política demanda adequação das estruturas e
a criação de uma nova cultura institucional para a segregação e destinação ambientalmente adequada dos
resíduos sólidos produzidos.
PARA QUE SERVE O PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS?
Demonstrar interesse na elaboração do PGRS, além de cumprir
a lei, evidencia a preocupação do empresário com o impacto ambiental. Além disso, o documento contribui também para
reduzir desperdícios e gastos, bem como, consequentemente, aumentar os lucros. Durante a identificação da
produção dos resíduos é possível que o empresário otimize as etapas do processo, quais setores e os tipos de
resíduos gerados e implemente soluções que reduzem a produção desses dejetos sólidos, culminando no reaproveitamento,
reutilização e reciclagem da matéria prima. Uma vez que os processos são controlados, a produção do material
oferece também segurança no resultado final, dividindo o que é reaproveitável e até passível de venda a terceiros
do que é o resultado final da produção. Investir na
elaboração do PGRS vai além de questões financeiras, o valor de investimento varia em função do ramo de atividade,
do tamanho e das condições gerais da empresa, entretanto, não elaborar o PGRS implica diretamente em prejuízos
financeiros à organização. O empreendimento que se nega a elaborar o documento pode sofrer penalidades como
pagamento de multas e paralisação das atividades, além de perder clientes, uma vez que muitas pessoas buscam
empresas responsáveis e conscientes sobre o impacto da atividade no meio ambiente.
QUEM DEVE ELABORAR O PGRS?
O PGRS deve ser elaborado por um responsável técnico devidamente habilitado, ou seja, qualquer
profissional que possua registro em Conselho de Classe como CREA, CRQ, CRBio, entre outros, além de formação em
curso técnico ou superior ligado à gestão ambiental. Geralmente, Engenheiros Ambientais, Biólogos, e Químicos têm
essa competência atribuída pelos seus respectivos
conselhos de classe. Este profissional deverá ter como norma de conduta ética e profissional a preocupação em desempenhar um papel
importante na identificação da produção dos materiais da empresa, bem como na elaboração de um documento de
qualidade que vise atingir todas as etapas do processo. Além disso, deve agir em favor do interesse público e da população
na área em que a empresa atua, garantindo
o controle de qualidade e a segurança também do consumidor. É importante frisar que o profissional ao elaborar o
documento tenha experiência com o assunto no âmbito do gerenciamento de resíduos e na área ambiental.
QUAL ÓRGÃO É RESPONSÁVEL POR EXIGIR O PGRS?
O PGRS deve ser disponibilizado anualmente ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do SISNAMA e às demais autoridades competentes. E estes ficarão
responsáveis para repassar ao SINIR as informações prestadas no PGRS. No licenciamento ambiental
de atividades potencialmente poluidoras também é exigido o PGRS.
COMO ELABORAR UM PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS?
Para a elaboração do PGRS a empresa deve
seguir as leis e normas federais, estaduais e municipais pertinentes ao correto gerenciamento de resíduos
de cada atividade. Em princípio, aponta-se um diagnóstico dos setores, identificando quais atividades desenvolvidas e o
número de pessoas envolvidas, além dos insumos utilizados e formas de descarte de cada material e resíduos
gerados – plástico, metal, vidro, orgânicos, materiais perigosos, inflamáveis, etc. Depois disto, é preciso
avaliar a quantidade gerada de cada resíduo. Todos os materiais sólidos deverão
ser coletados nos setores e classificados para posteriormente divisão de acordo com as normas definidas
pela técnica ABNT – NBR 10.004/04. As classes dos resíduos são estabelecidas relacionando sua origem e seus
riscos potenciais ao meio ambiente
e à saúde pública, para que possam receber o gerenciamento adequado. O segundo passo pode ser entendido como a
identificação das normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama,
do SNVS e do Suasa e, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos:
Explicitação dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos;
Definição dos procedimentos operacionais relativos às etapas do gerenciamento de resíduos sólidos
sob responsabilidade do gerador;
Identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com
outros geradores;
Ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento
incorreto ou acidentes;
Metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos
sólidos e, observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, à reutilização
e reciclagem.
O profissional técnico será incumbido também por identificar se há ações relativas à responsabilidade
compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados
aos resíduos sólidos, periodicidade de sua revisão, observado, se couber, o prazo de vigência da respectiva
licença de operação a cargo dos órgãos do Sisnama. Além disto, deverá implementar programas como o de redução na fonte,
aterro zero, coleta seletiva e outras
ferramentas que auxiliam o empresário a cumprir a lei. De forma geral, o plano de gerenciamento deve agregar
o conteúdo mínimo e a ordem de prioridade definidos em lei, ou seja, não geração, redução, reutilização, reciclagem,
tratamento e destinação final.
QUAIS INFORMAÇÕES DEVEM CONTER NO PGRS?
O PGRS obrigatoriamente, deve obedecer ao seguinte conteúdo: Descrição do empreendimento ou atividade
com informações como:
Razão Social
CNPJ
Nome Fantasia
Endereço
Município/UF
CEP
Telefone
Fax
e-mail
Área total
Número total de funcionários (próprios e terceirizados)
Responsável legal
Responsável técnico pelo PGRS
Tipo de atividade
Diagnóstico de resíduos sólidos gerados (origem, volume e caracterização dos resíduos)
classificação dos resíduos baseado nos laudos de análise química e segundo a NBR 10.004 da ABNT
Nesta etapa as empresas devem classificar, quantificar, indicar formas para a correta identificação e segregação na origem,
dos resíduos gerados por área/unidade/setor
da empresa; Dados detalhados dos responsáveis de cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos: o PGRS deverá ser realizado
por um responsável técnico, devidamente registrado no Conselho Profissional; Definição dos procedimentos operacionais
relativos ao gerenciamento de resíduos sólidos; Plano de contingência: no documento deve estar especificado quais as
ações preventivas e corretivas para o controle e minimização de danos causados ao meio ambiente e ao patrimônio quando
da ocorrência de situações anormais envolvendo quaisquer das etapas do gerenciamento do resíduo; Forma de acionamento
(telefone, e-mail, etc.), os recursos humanos e materiais envolvidos para o controle dos riscos, a definição das
competências, responsabilidades e obrigações das equipes de trabalho, e as providências a serem adotadas em caso
de acidente ou emergência. Metas e procedimentos de minimização da geração de resíduos, como os programas de redução
na fonte; Ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida de produtos; Revisão periódica com prazo
de vigência da licença de operação.
Geradores de resíduos de serviços públicos de saneamento básico os geradores de
resíduos dos serviços públicos de saneamento básico, exceto os resíduos sólidos urbanos domiciliares e de limpeza
urbana, originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana.Nessa
categoria são consideradas as empresas de tratamento de água e esgoto, drenagem de água pluvial, as prefeituras que
prestam os serviços públicos de saneamento básico por conta própria, entre outros; Os geradores de resíduos industriais engloba desde a indústria alimentícia, automobilística, de equipamentos, às
serrarias, entre outras. Geradores de resíduos de serviços de saúde os geradores dessa categoria compõem materiais
hospitalares, de clínicas, consultórios e indústria farmacêutica. Geradores de resíduos de mineração em geral, a
cadeia de empresas mineradoras geram dois tipos de resíduos sólidos: os provenientes da extração e os do tratamento
ou beneficiamento. Ainda existem os rejeitos vindos das estações de tratamento, pneus, baterias de veículos e maquinários,
além de sucatas e resíduos de óleos em geral.
Estabelecimentos comerciais e/ou de prestação de serviços que gerem resíduos
perigosos ou que sejam definidos como de responsabilidade privada por sua natureza, composição ou volume os resíduos
perigosos fazem parte do grupo de empresas que geram materiais com alto risco à saúde pública e ao meio ambiente,
exigindo tratamento especial em função da sua característica inflamável, corrosiva, reativa, entre outros, como
restos de tinta, produtos químicos, lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias. Geradores de resíduos da construção
civil nesta categoria se encontram os resíduos oriundos de empresas de construção, de reformas, reparos e demolições
da construção civil, incluindo aqueles que são gerados pela preparação e escavação de terrenos para construção.
Terminais ou outras instalações de serviços de transporte empresariais e/ou indústrias localizadas em portos, aeroportos,
terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários, bem como passagens de fronteiras, geralmente, são produtoras de
resíduos destes tipos. Atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão ambiental ou vigilância sanitária nesta
categoria se encontram as empresas cuja finalidade são a alimentação da população, de modo geral, frigoríficos,
matadouros, abatedouros, açougues, indústria de processamento de produtos agrícolas como arroz, mandioca, milho,
soja, entre outros.
CONCLUSÃO:
Muito tem se discutido atualmente sobre a consciência comportamental
das pessoas, das indústrias, marcas e empresas. O assunto sustentabilidade, em alta, provocou nas pessoas o protagonismo
de lutar pelos direitos, pela natureza e meio ambiente e por todas as questões que causam impacto em suas
rotinas e vida social, econômica e política. A Política Nacional de Resíduos Sólidos, criada em 2010, surgiu
como uma alternativa à solução do problema de geração de lixo por meio de uma gestão integrada ao considerar
aspectos importantes para a saúde da população, bem como das empresas em geral. Com isto, foi possível identificar
o ciclo de vida do produto, englobar o gerenciamento dos resíduos sólidos, definir metas como, por exemplo, a
extinção dos lixões a céu aberto. Ainda assim, propor aos empresários uma nova forma de negócio que possibilita
a geração de renda com a venda dos materiais e matérias-primas, passando pelo processo produtivo, consumo e
disposição final.Desde então, empresas conscientes de sua responsabilidade no impacto ambiental têm adotado
também a logística reversa, quando viram a possibilidade do retorno de determinado produto ou embalagem ao
processo produtivo com uma destinação correta, visando o aproveitamento de recursos e a preservação do meio
ambiente. Ademais, a adoção de um plano de gerenciamento de resíduos sólidos é vantajosa ao empresário à
medida que mantém a organização da empresa com a melhor localização para o armazenamento dos materiais
e seu correto descarte, formas de coleta desses materiais liberando espaço antes utilizados para essa
finalidade, entre outras vantagens.Nessa logística, o ciclo do PGRS beneficia tanto o empresário quanto
a população que carece de políticas públicas voltadas à contribuição da saúde. Sendo assim, no
conceito perde-ganha, o prejuízo é ainda maior quando o empresário tende a não aplicar o processo de
gerenciamento de resíduos sólidos.