Perguntas & Respostas - Documentação
Documentação | Acidentes | Sinalização
1 - Minha carteira nacional de habilitação já venceu, até quando posso dirigir com ela vencida?
2 - Enquanto aguardo a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) posso dirigir portando somente o protoco de renovação?
3 - Minha Carteira Nacional de Habilitação - CNH vencerá em breve e estou com processo de Alteração e/ou Inclusão de Categoria. Gostaria de renovar minha CNH, como fazê-lo?
4 - Minha Permissão para Dirigir está vencendo. O que devo fazer para tirar a Carteira Nacional de Habilitação - CNH definitiva?
5 - Os boletos bancários passaram da data marcada para o pagamento e, diz na guia que não se recebe após a data de vencimento. Como devo proceder?
6 - Quero transferir o veículo para meu nome mas o vendedor é falecido. Como fazer?
7 - Quitei meu veículo, que estava alienado. Porque no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, emitido após a quitação continua com esta restrição?
CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
É um documento necessário para que alguém possa dirigir um veículo legalmente no Brasil. A CNH, é conhecida popularmente como "Carteira de Motorista". Dirigir sem a CNH é considerada uma grave infração. O órgao responsável pela emissão do documento é o DETRAN, que antes da carteira definitiva, concede a PPD (Permissão Para Dirigir). São 5 Categorias de CNH, que variam conforme o porte do veículo.
Tipos de Carteira de Motorista:
- A para motos, veículos de três rodas e carros sem lateral.
- B Para veículo motorizado que não exceda 3.500kg, exceto da categoria A, e que caibam no máximo 8 passageiros.
- C que precisa estar pelo menos 1 ano habilitado na categoria B. Serve para autorizar veículos que excedam 3.500kg e com no máximo 8 passageiros.
- D o motorista precisa ter mais de 21 anos e ser habilitado no mínimo 2 anos na categoria C, que permite a condução de veículos com mais de 8 passageiros.
- E também tem como requisito ter mais de 21 anos e que tenha o mínimo de 1 ano ter a habilitação na categoria C, como também alguns veículos das categoris B,C ou D. que sejam reboque, semi-reboque, com 6.500kg de peso ou mais e com capacidade para mais de 8 passageiros.
Informações extraídas em:Infoescola
CRV e CRLV
São documentos essenciais Para que o veículo esteja legalizado perante a lei. A sigla CRV significa: Certificado de Registro de Veículos e é emitido no primeiro pagamento do veículo, e, em caso de venda do mesmo sua apresentação é obrigatória. Já a sigla CRLV significa: Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos e permite direito de tráfego ao veículo, legalizando sua circulação.
Fonte: Carrodegaragem
IPVA
IPVA significa: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. E a arrecadação desse imposto é idependente de qual seja o tipo do veículo, sendo os estados responsáveis por sua arrecadação. 50% do seu total fica para o Estado e o restante é repassado para o local onde veículo foi registrados. É cobrado anualmente e pode ser pago à vista ou em até 3 parcelas. Seu uso é apenas fiscal e seu objetivo é apenas arrecadar dinheiro
Fonte: Significados
Novidade: QR CODE na CNH
Como ainda é grande o número de falsificação, o Contran resolveu implementar o uso da CNHs (Carteiras Nacionais de Habilitação) com o uso do QR Code. Segundo o G1, as regras valem para todo o país."Entre as alterações, mudanças na cor, layout e inclusão de itens de segurança, como marcas d'água, holografia e dois números de identificação do condutor, um estadual e outro nacional.", assim informa o site.
fonte:G1
Abreviaturas e Siglas:
- CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Contran - Conselho Nacional de Trânsito
- CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo
- CRV - Certificado de Registro do Veículo
- CTB - Código de Trânsito Brasileiro
- Denatran - Departamento Nacional de Trânsito
- Detran - Departamento de Trânsito
- Dpvat - Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores Terrestres
- Fenaseg - Federação Nacional de Seguros Privados
- Funset - Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito
- PID - Permissão Internacional para Dirigir
- Renach - Registro Nacional de Carteira de Habilitação
- Renainf - Registro Nacional de Infrações
- Renavan - Registro Nacional de Veículos
- Susep - Superintendência de Seguros Privados
Perguntas e Respostas
1 - Minha carteira nacional de habilitação já venceu, até quando posso dirigir com ela vencida?
R: Não. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB estará cometendo infração*,
o condutor que estiver dirigindo veículo com a CNH vencida há mais de 30 dias.
2 - Enquanto aguardo a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) posso dirigir portando somente o protoco de renovação?
R: Sim, mas somente no Distrito Federal, portando documento de identificação com foto e o comprovante de pagamento do serviço.
3 - Minha Carteira Nacional de Habilitação - CNH vencerá em breve e estou com processo de Alteração e/ou Inclusão de Categoria. Gostaria de renovar minha CNH, como fazê-lo? R: Para obter a Carteira nacional de habilitação renovada o solicitante devera desistir ou concluir o processo de alteração de categoria, pois não é possível a emissão do documento com processo em andamento.
4 - Minha Permissão para Dirigir está vencendo. O que devo fazer para tirar a Carteira Nacional de Habilitação - CNH definitiva?
R: Solicitar o serviço pelo Site ou, se a Permissão for de outra UF, procurar um dos nossos Postos de Atendimento do DETRAN portando uma foto 3x4.
5 - Os boletos bancários passaram da data marcada para o pagamento e, diz na guia que não se recebe após a data de vencimento. Como devo proceder?
R: Retirar novos boletos pelo Site. É necessário digitar a placa e o renavam do veículo.
6 - Quero transferir o veículo para meu nome mas o vendedor é falecido. Como fazer?
R: Em caso de falecimento, de proprietário de veículo, deverá o herdeiro (aquele para quem ficou a posse do bem) apresentar, por ocasião da Transferência de Propriedade,
fotocópia autenticada do Formal de Partilha (quando houver inventário) ou Alvará Judicial (na ausência de inventário).
7 - Quitei meu veículo, que estava alienado. Porque no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, emitido após a quitação continua com esta
restrição?
R: Para fazer a Liberação da Alienação Fiduciária, no cadastro do veículo, deverá:
- comparecer ao DETRAN, portando os seguintes documentos:
- Comprovante do licenciamento do veículo no exercício vigente;
- Certificado de Registro de Veículo (CRV);
- Carteira de Identidade e CPF do proprietário;
- Comprovante de Residência;
- Caso não seja o proprietário a solicitar o serviço, é necessário: Procuração por instrumento público ou particular, com poderes específicos e com firma reconhecida por autenticidade;
- Haverá a cobrança de Taxa de Serviço;
- Não existe prazo pré-estabelecido para a Liberação de Alienação, junto ao DETRAN.